TJRJ - 0832457-98.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
De ordem: Pelo presente, ficam as partes cientes e intimadas do R.
Despacho ( id.166245559) -
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA GUERHARD DOS SANTOS - CPF: *82.***.*53-00 (AUTOR).
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07/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:16
Outras Decisões
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29/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832457-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA GUERHARD DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S/A Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré é domiciliada na Comarca da Capital e o autor no bairro de Mirambi, que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Declarada incompetência
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12/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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