TJRJ - 0811812-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811812-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DA CRUZ REIS BARROS RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
A autora possui outras cinco restrições em seu nome além daquela aqui dabatida, de modo que a tutela,na prática, não tem o condão de alivir a s restrições de crédito.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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