TJRJ - 0811474-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA MIRANDA MORTANI em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0811474-29.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MENEZES RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, B do CPC.
Custas ex lege, com a ressalva do art. 90, (sec)3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0811474-29.2025.8.19.0203 - Distribuído em06/04/2025 09:45:02 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] Autor: AUTOR: MARIA JOSE MENEZES Réu: RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 200378671, é tempestiva, e que a advogada e o advogado encontram-se anotados. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Àparte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811474-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MENEZES RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão, observando a aparente extinção da garantia.
Eventual vício oculto, imperceptível durante o período da garantia somente poderá ser provado com a cognição exauriente.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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