TJRJ - 0801460-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RENAN PAULO BORGES em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801460-53.2025.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSEMAR NILO DA SILVA RÉU: MILCE VIEIRA DE SOUZA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ) MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801460-53.2025.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSEMAR NILO DA SILVA RÉU: MILCE VIEIRA DE SOUZA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ) MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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