TJRJ - 0824193-56.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 10:30 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes.
 
 Diga a autora se dá quitação ao réu, inclusive em relação à obrigação de fazer, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência.
 
 Após, nada requerido ou dada a quitação, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            09/06/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 19:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 19:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 19:53 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            11/05/2025 00:35 Decorrido prazo de PORTELA OTICAS LTDA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:53 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 14:51 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
 
 Observe-se que há endereço nos autos.
 
 O réu não comprovou a alegada tentativa de contato com o autor.
 
 Poderia ter solicitado agendamento por petição nos autos, o que não fez.
 
 Poderia ter enviado telegrama, o que não fez.
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                                            14/04/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:25 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/04/2025 15:20 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 15:10 Juntada de petição 
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                                            17/02/2025 15:37 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            11/02/2025 13:43 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 14:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/02/2025 01:57 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 19:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/01/2025 13:25 Conclusos para julgamento 
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                                            20/01/2025 09:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            20/01/2025 09:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/01/2025 09:22 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 12:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA 
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                                            26/11/2024 12:29 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            26/11/2024 12:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/11/2024 08:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/11/2024 11:14 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            13/11/2024 14:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/10/2024 15:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/10/2024 15:09 Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            22/10/2024 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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