TJRJ - 0804842-90.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MARILIA ALVES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:50
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:10
Homologada a Transação
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804842-90.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA ALVES DE SOUZA RÉU: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 2 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARILIA ALVES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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28/01/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:22 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/01/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 28/01/2025 11:22 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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20/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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