TJRJ - 0826683-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC). -
03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 19:18
Baixa Definitiva
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21/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0826683-54.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PINHEIRO EXECUTADO: SERGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES Cumpra-se o V.
Acórdão de index 184756337.
Anote-se a gratuidade deferida.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:08
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SERGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 06:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS PINHEIRO - CPF: *81.***.*23-53 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 05:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 05:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:18
Distribuído por sorteio
-
28/07/2024 00:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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28/07/2024 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2024 00:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:57
Juntada de Petição de outros anexos
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27/07/2024 23:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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