TJRJ - 0807715-41.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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22/07/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0807715-41.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES GOULART DE OLIVEIRA, BERNARDO GOULART DE OLIVEIRA LOURENCO RÉU: DENYS FASANELLA VASSALLO BITTENCOURT 1 - Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão do índice 181125666 que manteve a tutela de urgência, permitindo a instauração de cerca pela autora, sob custeio do réu, e que deferiu a complementação probatória exclusivamente pela oitiva de testemunhas (índice 181655603). 2 - Diz o embargante que a decisão teria sido omissa ao analisar as provas relativas à existência de cerca viva entre os imóveis, pretendendo a reforma da decisão para afastar a obrigação a ele imposta, bem como o deferimento de produção da prova pericial. 3 - A embargada se manifestou pela rejeição dos embargos declaratórios sob o fundamento de que não haveria os vícios que autorizam o recurso, requerendo a aplicação da multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC. 4 - Determinou-se nova intimação da embargante (índice 203435694), que se manifestou conforme petição do índice 204722209. 5 - Passo à resolução. 6 - Primeiramente, admito os declaratórios diante de sua tempestividade (índice 184919491). 7 - O CPC assim prevê as hipóteses para embargos de declaração: 'Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.' 8 - A decisão não contém erros materiais, obscuridade ou contradição e apresenta o exame das questões apresentadas para resolução, não se justificando, portanto, o provimento dos embargos de declaração. 9 - Conforme se extrai da decisão embargada, foi reconhecida a irrelevância da qualificação da vegetação que havia no local, diante da confissão do réu quanto à sua retirada, não havendo omissão quanto à análise da prova pericial requerida, não se prestando o recurso à reforma da decisão, conforme pretendido pelo embargante. 10 - Assim, não havendo circunstâncias adequadas aos tipos do artigo 1.022 do CPC, de interpretação restrita pelo princípio da legalidade (CPC, artigo 8.º), nego provimento aos embargos de declaração. 11 - Deixo de aplicar a multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar caráter protelatório nos embargos de declaração opostos, mas sim expressão do exercício de direito de ação. 12 - Intimem-se. 13 - No mais, aguarde-se a realização da AIJ designada.
NOVA FRIBURGO, 3 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:19
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/07/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807715-41.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES GOULART DE OLIVEIRA, BERNARDO GOULART DE OLIVEIRA LOURENCO RÉU: DENYS FASANELLA VASSALLO BITTENCOURT Ao embargado (artigo 1023, § 2º do CPC).
NOVA FRIBURGO, 10 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
10/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/03/2025 14:48
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 18:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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05/12/2023 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:39
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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25/08/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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