TJRJ - 0801924-28.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 14:38 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/07/2025 14:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/07/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801924-28.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: DANILLO GARCIA FIGUEIREDO AMARAL Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de DANILLO GARCIA FIGUEIREDO AMARAL.
 
 Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 192420388.
 
 Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
 
 Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
 
 Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
 
 Sem honorários.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
 
 IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
- 
                                            09/06/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
- 
                                            30/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 14:20 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            27/05/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801924-28.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: DANILLO GARCIA FIGUEIREDO AMARAL Intime-se a parte Autora para esclarecer se insiste no pedido do id. 185447229.
 
 ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
 
 IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
- 
                                            14/05/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/05/2025 14:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2025 14:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            29/04/2025 00:52 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/04/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
- 
                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0801924-28.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: DANILLO GARCIA FIGUEIREDO AMARAL Ao autor para recolher as custas do id 179263378 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
 
 ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
 
 MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
- 
                                            10/04/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/03/2025 23:59. 
- 
                                            30/03/2025 00:20 Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2025 10:07 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            19/03/2025 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821750-69.2023.8.19.0210
Aldair Carvalho Lisboa
G B de Costa Moda e Cosmeticos - Eireli
Advogado: Juliana da Costa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 14:03
Processo nº 0802944-59.2025.8.19.0066
Paulo Roberto de Paula
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Murilo de Souza Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 19:21
Processo nº 0807196-61.2025.8.19.0210
Alinemar Pereira Alves Sena
Solange C Caldeira
Advogado: Andre da Silva Pellegrini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 23:47
Processo nº 0847915-64.2024.8.19.0002
Lucia Catarina
Secretaria de Estado de Saude - Ses
Advogado: Luciano Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 16:24
Processo nº 0803948-34.2025.8.19.0066
Roseli dos Santos Peixoto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Andre Luis Piclum Daer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 12:07