TJRJ - 0812716-33.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:46
Juntada de mandado
-
10/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812716-33.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA ALVES MUNIZ RÉU: CLARO S A 1.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido ID 186396470, se poderes houver. 2.
Intime-se a parte ré sobre o alegado descumprimento daobrigação de fazer determinada em sentença quanto a portabilidade da linha objeto da ação, bem como, se for o caso, comprovar a datado efetivo cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
14/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LILIA ALVES MUNIZ em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
20/02/2025 13:28
Revisão do Projeto de Sentença
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13/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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27/01/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/01/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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