TJRJ - 0800330-37.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:59
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800330-37.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCE CASTRO DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo o recurso no seu regular efeito.
Diante da tempestividade das contrarrazões apresentadas, remetam-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARILUCE CASTRO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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11/02/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/02/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/02/2025 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/01/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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