TJRJ - 0800330-37.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800330-37.2025.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0800330-37.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00089247 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: MARILUCE CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO: CAROLINA QUARTEU RIVERA OAB/RJ-243726 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos -
18/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:47
Inclusão em pauta
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13/08/2025 14:59
Conclusão
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13/08/2025 14:57
Documento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 11:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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18/07/2025 08:19
Inclusão em pauta
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15/07/2025 12:38
Conclusão
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15/07/2025 12:35
Distribuição
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15/07/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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