TJRJ - 0809615-52.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BIANCA MARINHO BIZZO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SERGIO BLOISE em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LEIDIANY ARAUJO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0809615-52.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINHO BIZZO RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
03/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO BLOISE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEIDIANY ARAUJO SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar em réplica. -
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BIANCA MARINHO BIZZO em 07/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Desentranhado o documento
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17/12/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA MARINHO BIZZO - CPF: *71.***.*26-50 (AUTOR).
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27/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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