TJRJ - 0863676-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
05/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELLE FABIANE DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0863676-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE FABIANE DE LIMA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante, pois houve contradição na sentença.
Da análise do documento do id. 149102622, se verifica que durante o período da anotação aqui discutida (13.12.22 até 07.10.2024) havia outras restrições concomitantes no nome da autora (PIC PAY e MERCADO PAGO), portanto, há incidência do verbete 385 das súmulas do STJ, razão pela qual não há o que se falar em dano moral.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral, alterando o item "I" do dispositivo.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
NOVA IGUAÇU, 15 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:00
Juntada de petição
-
01/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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11/10/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/10/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 12:31
Juntada de petição
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17/09/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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