TJRJ - 0800242-43.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GEUSA DAMASCENO SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CACIANE DAMASCENO GUIMARAES MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GREICIANE DAMASCENO GUIMARAES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUIMARAES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CACIANO DAMASCENO GUIMARAES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO ROSA DAMASCENO SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800242-43.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEUSA DAMASCENO SANTOS, CACIANE DAMASCENO GUIMARAES MOREIRA, GREICIANE DAMASCENO GUIMARAES DA SILVA, LUIZ CARLOS GUIMARAES, CACIANO DAMASCENO GUIMARAES, MARCIO ROSA DAMASCENO SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, decido.
A autora deve instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que, nas causas que tramitam em Juizado Especial Cível, inclui comprovante de residência recente, nos termos do Enunciado nº 3.1.3 (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024), já com nova redação, e em sintonia com a qualificação.
A autora, apesar de intimada para este fim, nada regularizou, tendo apenas esclarecido que, em decorrência da debilidade da sua saúde, ficava impossibilitada de regularizar a indicada documentação, requerendo, para tanto, prazo para cumprimento do determinado, após o respectivo tratamento médico iniciado.
Ocorre que, no curso da ação, após o deferimento da suspensão pelo prazo de 30 dias, houve a informação do óbito da autora (documento de índice 113171823) com o requerimento de habilitação dos herdeiros.
Apesar de certificada a regularidade da representação processual dos herdeiros, observa-se que, na verdade, uma das herdeiras, Mônica Rosa, é interditada (civilmente incapaz) e, portanto, sem capacidade postulatória em sede de Juizado Especial Cível, o que também obsta o curso da ação neste juízo.
Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade do procedimento, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e inexistindo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
10/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
29/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:31
Juntada de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de ata da audiência
-
28/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
17/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800785-13.2025.8.19.0077
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Valdemir Novais de Jesus
Advogado: Dp Unica de Pirai ( 681 )
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:54
Processo nº 0802406-50.2022.8.19.0077
Selma Eufrazia de Aquino de Souza
Municipio de Seropedica
Advogado: Mario Mozart Martins Nobrega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 12:20
Processo nº 0800010-08.2025.8.19.0009
Alexandre Bianco Mululo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Bianco Mululo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:55
Processo nº 0808643-95.2022.8.19.0208
Augusto Antonio dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thales Luiz Galante de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 15:11
Processo nº 0844487-17.2024.8.19.0021
Ana Paula Roque Lunga
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 14:30