TJRJ - 0806677-25.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL GASPAR CHAGAS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806677-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] AUTOR: LEANDRO SILVA DE ALMEIDA, DANIEL GASPAR CHAGAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:43
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806677-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] AUTOR: LEANDRO SILVA DE ALMEIDA, DANIEL GASPAR CHAGAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Anote-se onde couber a não intervenção ministerial. 2-Após, independente de nova conclusão, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos designados pela COJES para este JEFAZ. 3- Após, voltem para homologação judicial.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
09/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0806677-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] AUTOR: LEANDRO SILVA DE ALMEIDA, DANIEL GASPAR CHAGAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806677-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEANDRO SILVA DE ALMEIDA, DANIEL GASPAR CHAGAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão que indeferiu a tutela pelos próprios fundamentos.
Ademais, a simples alegação de ausência de recebimento das notificações sem comprovação mínima do andamento dos procedimentos administrativos não é suficiente para afastar a presunção delegalidade e legitimidade que milita em favor do ente público.
Intimem-se as partes para dizerem se concordam com a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – DETRAN, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:09
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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