TJRJ - 0828205-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828205-31.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FELIPE VIDAL DE LIMA DOS REIS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA FALECIDO: ELIVANE OLIVEIRA DA SILVA Em segredo de justiça e Em segredo de justiça moveram ação de jurisdição voluntária com pedido de alvará judicial para levantamento de valores de saldo bancário, deixado por ELIVANE OLIVEIRA DA SILVA, que faleceu em 02/06/2023 (index 139152563).
A parte requerente comprova a legitimidade para a pretensão formulada (CC, art. 1829 e seguintes), tendo em vista serem filhos e únicos herdeiros da falecida (indexadores 139152569 e 139152570).
Certidões de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e inexistência de testamento (indexadores 147415115 e 147415110).
Extrato dos valores mantidos em instituição financeira, com informações a respeito da existência, natureza e valor do crédito em nome do falecido (index 185616014).
Não existe outros bens a inventariar, conforme certidão de óbito (index 139152583).
O Ministério Público exarou o ciente (index 185636084). É relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, visando o levantamento de valores deixados pelo falecido.
A prova documental que instrui o processo comprova os fatos constitutivos do direito, restando demonstrada a existência de saldo deixado pela titular do crédito (falecida), a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a condição de único(s) sucessor(es) da parte requerente.
Isso posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando a parte requerente a levantar os valores depositados em nome do falecido, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada filho, conforme extrato (index 185616014), com os respectivos acréscimos legais.
Registre-se que o alvará deverá ser expedido em nome do representante legal dos requerentes, sendo certo que em razão do valor módico deixado pela falecida, não há indícios que estes deixarão de ser utilizados para fazer frentes às necessidades básicas dos menores.
Sem custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida (index 159761577).
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828205-31.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FELIPE VIDAL DE LIMA DOS REIS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA FALECIDO: ELIVANE OLIVEIRA DA SILVA Aos requerentes sobre a consulta de saldo realizada junto ao Sisbajud, em anexo.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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