TJRJ - 0179571-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:28
Conclusão
-
04/08/2025 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2025 16:19
Conclusão
-
14/07/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:24
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito tributário incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA./r/r/n/nO executado opôs embargos à execução objetivando a extinção do processo executivo, sob o fundamento de sua ilegitimidade passiva para figurar na ação, porque não seria o proprietário/possuidor, além de prescrição e de cerceamento de defesa no processo administrativo anterior à distribuição da execução, que versa sobre cobrança da guia 00 do IPTU./r/r/n/nPois bem, em razão da natureza da matéria ventilada naqueles autos os embargos em apenso (nº 0037169-42.2025.8.19.0001) foram extintos na presente data, por se tratar de matéria passível de análise nestes autos, por simples petição./r/r/n/nDiante da alegação de ilegitimidade passiva do executado, com a informação (na inicial dos embargos em apenso) de que apresentaria a documentação para comprovar esta alegação, intime-se-o para que a apresente em 5 (CINCO) dias, sob pena de prosseguimento./r/r/n/nApós, voltem conclusos para análise das demais alegações - prescrição e cerceamento de defesa. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito tributário incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA./r/r/n/nO executado opôs embargos à execução objetivando a extinção do processo executivo, sob o fundamento de sua ilegitimidade passiva para figurar na ação, porque não seria o proprietário/possuidor, além de prescrição e de cerceamento de defesa no processo administrativo anterior à distribuição da execução, que versa sobre cobrança da guia 00 do IPTU./r/r/n/nPois bem, em razão da natureza da matéria ventilada naqueles autos os embargos em apenso (nº 0037169-42.2025.8.19.0001) foram extintos na presente data, por se tratar de matéria passível de análise nestes autos, por simples petição./r/r/n/nDiante da alegação de ilegitimidade passiva do executado, com a informação (na inicial dos embargos em apenso) de que apresentaria a documentação para comprovar esta alegação, intime-se-o para que a apresente em 5 (CINCO) dias, sob pena de prosseguimento./r/r/n/nApós, voltem conclusos para análise das demais alegações - prescrição e cerceamento de defesa. -
07/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:47
Conclusão
-
07/04/2025 09:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:56
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:36
Documento
-
28/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:09
Expedição de documento
-
21/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 04:08
Documento
-
05/12/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:02
Outras Decisões
-
21/11/2024 19:02
Conclusão
-
23/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:14
Documento
-
21/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:31
Conclusão
-
20/12/2023 22:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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