TJRJ - 0810898-30.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:27
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0810898-30.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYLLANI LIMA MOREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
Em ID.204149724 e 213740334, a parte autora foi intimada para juntada de procuração, comprovante de residência e comprovante de hipossuficiência financeira.
Em ID.221245024, a parte autora juntou apenas a procuração, deixando que cumprir o solicitado por este juízo.
Ressalto que todos os demais documentos que compõe a inicial estão em nome de um suposto "assistente simples", a saber o padrasto da autora, que posteriormente requereu a desistência na autoria no processo.
Sendo assim, verifica-se que nenhum documento está no nome da única autora, não tendo o patrono anexado sequer uma declaração de residência manuscrita pelo titular do comprovante de residência, e apenas uma declaração própria de hipossuficiência, insuficiente para comprovar sua alegação.
Tais documentos são indispensáveis à propositura da ação.
Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo, qual seja, autor com interesse na prestação jurisdicional.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOex vido artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não houve despacho citatório do juízo e sim um comparecimento espontâneo da parte ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810898-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYLLANI LIMA MOREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1- Certifique-se quanto ao integral cumprimento do despacho de ID185003273.
Sem prejuízo, ao autor para trazer documento de id 186355968, uma vez que o mesmo encontra-se protegido por senha , não sendo possível a visualização por este gabinete.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:15
Juntada de carta
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25/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810898-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYLLANI LIMA MOREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.Da análise dos documentos, verifica-se que a parte autora é maior de idade.
Sendo assim, esclareça o patrono a assistência por Jefferson Monteiro Júnior informada na inicial.
Ademais,junte o autor procuração com data atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
O art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Nesse sentido, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/MA e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ. 3.
Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal ano de 2025. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se tem ciência do teor da presente ação, e apresente comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 03 meses por concessionária de serviço público ou contrato vigente de aluguel ou cadastro atual em programas governamentais. 5.
Sem prejuízo, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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