TJRJ - 0812611-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:28
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:28
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:35
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIANA COELHO DE MENDONCA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812611-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA COELHO DE MENDONCA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Remetam-se à juíza leiga ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812611-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA COELHO DE MENDONCA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Retire-se o feito de pauta.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 18:50
Outras Decisões
-
07/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
03/04/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 22:38
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/04/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817875-72.2024.8.19.0011
Solange Amorim Costa Tenchini
Banco Bmg S/A
Advogado: Simone da Silva Elis Montes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 11:49
Processo nº 0080466-36.2024.8.19.0001
Miguez &Amp; Florentino Advogados Associados...
Marli Dias da Silva
Advogado: Ricardo Florentino Miguez de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 00:00
Processo nº 0827542-15.2024.8.19.0001
Matheus Pereira de Alvarenga
Detran
Advogado: Fabricio Santana Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 17:12
Processo nº 0426811-41.2011.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2011 00:00
Processo nº 0802315-39.2023.8.19.0007
Candida Mara Bruno de Paiva
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 15:44