TJRJ - 0966735-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:46
Outras Decisões
-
01/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0966735-45.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Id 189905922 - Trata-se de embargos à execução opostos por AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Há certidão cartoráriaatestando a ausência de garantia de juízo.
Nos termos do §1° do artigo 53 da Lei 9099 os embargos à execução podem ser opostos mediante garantia do juízo.
A penhora é exigível nas execuções de julgado ou de título executivo extrajudicial, conforme entendimento consolidado no Enunciado 117 da FONAJE a saber: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)." Uma vez que não foi efetivada a penhora, requisito essencial para o recebimento dos embargos à execução no âmbito dos juizados cíveis, REJEITO LIMINARMENTEos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução. -
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:30
Outras Decisões
-
07/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Id 185073833- Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente ( R$ 16.609,00), no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:46
Outras Decisões
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0966735-45.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 12:22
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
11/02/2025 16:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
06/02/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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