TJRJ - 0001264-53.2019.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:29
Juntada de petição
-
25/08/2025 12:23
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:37
Juntada de petição
-
29/06/2025 20:57
Juntada de petição
-
13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:28
Juntada de petição
-
16/04/2025 22:22
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 276/277.
Incialmente, observa-se que a análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça encontra-se pendente./r/r/n/nDesta forma, defiro o benefício da gratuidade de justiça aos requerentes./r/r/n/n2) Fls. 188/189.
Quanto ao requerimento de liberação de valores, resta este indeferido, considerando que o levantamento, em regra, só é cabível após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha, sendo certo que o fundamento apresentado, do qual se compadece o juízo, não constitui justificativa idônea para que se abra uma exceção, pois não encontra amparo legal. /r/r/n/n3) Trata-se de inventário dos bens deixados por ILTON PEREIRA DOS SANTOS, processado sob a forma de arrolamento sumário (CPC, art. 659 e seguintes), estando a partilha pronta para ser homologada./r/r/n/nHá consenso entre os interessados, que são maiores e capazes; não consta existência de disposição de última vontade ou outro obstáculo à homologação da partilha./r/r/n/nAs certidões fiscais foram juntadas (fls. 276/277), não havendo pendências no que tange aos tributos relativos aos bens do espólio ou suas rendas./r/r/n/nA questão do imposto de transmissão causa mortis submete-se às regras do art. 659, §2° e do art. 662, §2°, ambos do CPC, não havendo, pois, pendências a serem dirimidas pelo juízo./r/r/n/nIsso posto, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659, do CPC, homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 131/135), atribuindo os bens aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais./r/r/n/nCustas na forma da lei (CPC, art. 89)./r/r/n/nP.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e alvarás, conforme o caso; cumpra-se o disposto no art. 659, §2° do CPC, intime-se a Fazenda Pública para os devidos fins e, ao final, arquive-se./r/r/n/nRegistro que a cópia da sentença valerá como mandado para as averbações devidas, cabendo destacar que a gratuidade de justiça deferida nos processos judiciais é extensiva aos atos extrajudiciais necessários a materialização do julgado. -
01/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:44
Conclusão
-
11/02/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:16
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:48
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:35
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:19
Juntada de petição
-
31/05/2024 11:35
Documento
-
22/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 03:31
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:12
Juntada de petição
-
20/09/2023 15:56
Juntada de petição
-
19/09/2023 17:12
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:34
Juntada de petição
-
27/07/2023 18:36
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:56
Juntada de documento
-
21/07/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:55
Juntada de petição
-
04/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:26
Retificação de Classe Processual
-
13/03/2023 17:26
Retificação de Classe Processual
-
01/03/2023 18:31
Conclusão
-
01/03/2023 18:31
Outras Decisões
-
01/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:56
Documento
-
21/11/2022 13:14
Documento
-
19/10/2022 14:44
Expedição de documento
-
13/10/2022 14:10
Expedição de documento
-
13/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:33
Juntada de documento
-
11/07/2022 13:35
Juntada de documento
-
08/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 13:30
Expedição de documento
-
08/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:43
Juntada de petição
-
22/05/2022 04:58
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:21
Juntada de documento
-
29/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:14
Conclusão
-
01/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:16
Juntada de documento
-
05/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 14:24
Documento
-
27/09/2021 12:56
Juntada de documento
-
23/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:22
Juntada de documento
-
28/07/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:03
Juntada de documento
-
07/01/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 16:56
Expedição de documento
-
12/11/2020 14:36
Expedição de documento
-
25/06/2020 16:10
Juntada de documento
-
04/06/2020 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2020 17:06
Conclusão
-
09/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 06:24
Juntada de petição
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17/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 14:52
Conclusão
-
11/12/2019 07:32
Juntada de petição
-
11/11/2019 09:01
Conclusão
-
11/11/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 11:43
Juntada de petição
-
18/09/2019 13:06
Juntada de petição
-
02/09/2019 17:04
Juntada de petição
-
19/08/2019 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2019 13:11
Juntada de documento
-
16/07/2019 12:07
Expedição de documento
-
03/06/2019 16:38
Conclusão
-
03/06/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 16:36
Juntada de petição
-
17/03/2019 07:50
Juntada de documento
-
15/02/2019 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 11:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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