TJRJ - 0805296-45.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0814125-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON VALENTIM CHAVES, SILVANIA FERREIRA CHAVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805296-45.2024.8.19.0253 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805296-45.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049020 RECTE: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO OAB/RJ-206018 RECORRIDO: ALINE RESENDE GALHANO ADVOGADO: ANITA MACHADO RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-212102 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil.
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998). -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 13:08
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 14:03
Conclusão
-
29/05/2025 14:02
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805296-45.2024.8.19.0253 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805296-45.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049020 RECTE: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO OAB/RJ-206018 RECORRIDO: ALINE RESENDE GALHANO ADVOGADO: ANITA MACHADO RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-212102 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que17975-39.20 a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95 -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 245.
RECURSO INOMINADO 0805296-45.2024.8.19.0253 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805296-45.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049020 RECTE: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO OAB/RJ-206018 RECORRIDO: ALINE RESENDE GALHANO ADVOGADO: ANITA MACHADO RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-212102 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
28/04/2025 10:38
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 08:18
Conclusão
-
25/04/2025 08:15
Distribuição
-
25/04/2025 08:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801425-70.2025.8.19.0253
Bernadete Dauch
Auto Viacao Tijuca S.A
Advogado: Tatiane Moreira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:16
Processo nº 0800499-42.2025.8.19.0010
Renan de Jesus Santos
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Edilson Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 14:44
Processo nº 0027585-28.2019.8.19.0205
Hilton de Oliveira Alves
Thais Cristina de Jesus
Advogado: Wagner Gabriel de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2019 00:00
Processo nº 0808298-38.2024.8.19.0054
Marta Batista dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise da Silva Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 15:30
Processo nº 0811054-45.2025.8.19.0002
Carlos Jose Ullmann
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 18:33