TJRJ - 0801425-70.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:46
Outras Decisões
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16/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BERNADETE DAUCH em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/04/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/04/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade virtual, independente de ter sido ou não adotado o Juízo 100% Digital, como reconhecido inclusive pelo CNJ.
Assim, considerando: - o volume de feitos em andamento na serventia e a quantidade de audiências designadas por dia neste Juízo; - a complexidade nas rotinas administrativas impostas pela multiplicidade de fluxos cartorários; - as instabilidades inerentes aos sistemas de informática em geral, inclusive no que tange aos linksenviados em caso de audiência virtual; - a declaração pela OMS, em 05/05/2023, do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que possibilitou o retorno por completo às atividades presenciais; e - a necessidade de se coibir práticas processuais fraudulentas, entendo que a sessão, nestes autos, deve ocorrer na modalidade presencial, não havendo, aliás, qualquer indicativo de impossibilidade de comparecimento das partes.
Intimem-se. -
10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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