TJRJ - 0802129-16.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 16:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/05/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA MARQUES *78.***.*84-28 em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802129-16.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA DA SILVA MARQUES *78.***.*84-28 RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que decretou a revelia do Município, Id. 106303206, eis que este apresentou contestação, conforme Id. 59185938.
O Município em sua contestação sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, porém deixo de acolhê-la pois, apesar de ser da responsabilidade do SAAE todo e qualquer serviço relacionado ao saneamento básico, água e esgoto, cabe ao Município a fiscalização dos serviços prestados por sua autarquia, pois é dever do ente municipal a promoção do saneamento básico dentro se seus limites.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos da lide a obrigação dos réus em desobstruir a manilha do saneamento básico e, consequentemente, o desentupimento do bueiro localizado na Rua Zilma Maria Costa Augusto, nº 82, bairro Boa Vista II, bem como a existência e a extensão dos danos.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora no id. 71620270 e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2025, às 13:00h.
Ressalto que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Defiro a produção da prova documental requerida pela parte ré, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Dê-se ciência as partes de que a decisão ora proferida se estabiliza em 5 (cinco) dias, caso não solicitados ajustes ou esclarecimentos, nos termos do § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO LOPES LOMEU NEPOMUCENO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:28
Decretada a revelia
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11/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS FONSECA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO LOPES LOMEU NEPOMUCENO em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:02
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO LOPES LOMEU NEPOMUCENO em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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