TJRJ - 0803326-35.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de VALDETE DE SOUZA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:25
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0803326-35.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDETE DE SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamante: YASMIN SORAIA DA SILVA MOREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BARRA MANSA ATO ORDINATÓRIO Ao autor em Réplica a Contestação ID 201423258.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral 18276 Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 - (24) 33253729 -
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803326-35.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDETE DE SOUZA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta porVALDETE DE SOUZA SILVAem face do MUNICÍPIO DE BARRA MANSA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual pretende o deferimento da tutela de urgência para determinar que os réus forneçam à parte autora, gratuitamente, procedimento cirúrgico para descompressão medular, conforme solicitação médica de id. 184800812.
Afirma ser pessoa hipossuficiente e não possuir condições de arcar com as despesas decorrentes da realização do referido procedimento cirúrgico. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Evidente o direito fundamental à saúde garantido pela CRFB/88, nos artigos 196 e 23, inciso II, que deve ser assegurado pelos entes da Federação, em caráter solidário.
No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão da medida pretendida, uma vez que a parte autora demonstrou a necessidade da realização com urgência do procedimento mencionado na inicial, conforme indicação médica de id. 184800812, de forma que se evidenciou a prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, bem como o perigo de dano irreparável para a sua saúde, que deve ser estatalmente tutelada (art. 196 da CRFB).
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida e determino que os réus providenciem à autora, o procedimento cirúrgico para descompressão medular, conforme solicitação médica de id. 184800812, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), sem prejuízo da adoção das demais medidas substitutivas capazes de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Citem-se e intimem-se os réus, nas pessoas de seus representantes legais, por meio de OJA de plantão.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806476-03.2025.8.19.0014
Antonio Carlos Silva dos Santos
Fgp Motos Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Edval Goncalves de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:18
Processo nº 0806696-98.2025.8.19.0014
Otavio de Castro Vieira
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: Wagner Pecanha Braganca Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 12:12
Processo nº 0800550-79.2024.8.19.0045
Matheus Rocha Meira dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Jessimylla Hipolito Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 13:12
Processo nº 0800568-03.2025.8.19.0066
Ana Karoline Rezende Batista Capra
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rosa Maria de Souza Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 11:55
Processo nº 0820454-54.2023.8.19.0002
Milla Fernanda Rodrigues de Souza
Arminda de Jesus Moita
Advogado: Rosangela Teixeira Cortez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 12:59