TJRJ - 0800550-79.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada julgo extinta a execução.
Por outro lado, como houve, após o bloqueio e o levantamento, o depósito judicial espontân -
19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS ROCHA MEIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800550-79.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ROCHA MEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada julgo extinta a execução.
Por outro lado, como houve, após o bloqueio e o levantamento, o depósito judicial espontâneo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento desta quantia em favor da devedora, caso inexistam custas, óbices ou pendências.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:41
Juntada de petição
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09/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 11:28
Juntada de Informações
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09/08/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS ROCHA MEIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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18/03/2024 17:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2024 12:24
Juntada de petição
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11/03/2024 18:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de ata da audiência
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08/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
30/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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