TJRJ - 0813172-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCIO WALDMAN em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0813172-52.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DA CONCEICAO RÉU: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TELEFONICA BRASIL S.A Defiro o benefício de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se a gratuidade deferida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, citem-se os réus, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
26/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:42
Outras Decisões
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25/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813172-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DA CONCEICAO RÉU: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TELEFONICA BRASIL S.A Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, nos termos do art. 98, do NCPC, intime-se o autor para comprovar a alegada hipossuficiência financeira no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, por meio de documentos tais como: Declaração de imposto de renda; Contracheque atualizado; Extrato bancário (3 últimos); Extrato da fatura do cartão de crédito (3 últimas).
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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