TJRJ - 0010453-86.2018.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 11:21
Juntada de documento
 - 
                                            
13/05/2025 09:49
Expedição de documento
 - 
                                            
01/05/2025 00:00
Intimação
Regularize-se a GRERJ que o sistema aponta./r/r/n/nApós, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido às fls. 296/297, reiterado às fls. 304, com as cautelas de praxe./r/r/n/nAguarde-se por 15 dias, ao fim dos quais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - 
                                            
28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 15:33
Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2025 15:33
Conclusão
 - 
                                            
24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 15:25
Juntada de documento
 - 
                                            
17/04/2025 14:15
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
O executado alega excesso na execução da obrigação de pagar./r/r/n/nO processo foi encaminhado ao contador judicial (fls 259) tendo o autor em fls 296 concordado com os cálculos, sendo que estes valores já se encontram depositado nos autos( fls. 259)/r/r/n/nO executado, por sua vez, às flls. 300 também concorda com o valor já depositado./r/r/n/nDesta forma, entendo que a obrigação foi cumprida, não havendo como se prosseguir com a execução, posto a concordância das partes no valor já depositado./r/r/n/nAnte todo o exposto, julgo extinta a execução pelo cumprimento tempestivo da obrigação, com fundamento no artigo 924,II do CPC./r/r/n/n Certificado as custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI. - 
                                            
03/04/2025 16:30
Conclusão
 - 
                                            
03/04/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/03/2025 14:18
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 19:58
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 12:18
Juntada de documento
 - 
                                            
10/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 17:20
Juntada de documento
 - 
                                            
31/01/2025 18:24
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2025 14:57
Conclusão
 - 
                                            
14/01/2025 14:56
Juntada de documento
 - 
                                            
08/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 15:41
Conclusão
 - 
                                            
22/11/2024 19:31
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2024 16:18
Conclusão
 - 
                                            
30/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 16:17
Juntada de documento
 - 
                                            
21/10/2024 12:24
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 12:05
Juntada de documento
 - 
                                            
24/09/2024 15:35
Conclusão
 - 
                                            
24/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 12:48
Conclusão
 - 
                                            
18/09/2024 12:48
Reforma de decisão anterior
 - 
                                            
26/08/2024 17:41
Juntada de petição
 - 
                                            
21/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 11:40
Conclusão
 - 
                                            
13/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2024 13:38
Conclusão
 - 
                                            
05/06/2024 10:01
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2024 17:39
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2024 14:03
Juntada de documento
 - 
                                            
15/04/2024 12:33
Conclusão
 - 
                                            
15/04/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/03/2024 12:15
Documento
 - 
                                            
05/02/2024 12:05
Expedição de documento
 - 
                                            
04/02/2024 08:51
Expedição de documento
 - 
                                            
01/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2023 18:48
Conclusão
 - 
                                            
15/09/2023 11:33
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2023 14:51
Conclusão
 - 
                                            
22/08/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
22/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2023 12:01
Juntada de petição
 - 
                                            
12/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2023 16:55
Petição
 - 
                                            
03/02/2023 15:52
Conclusão
 - 
                                            
03/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2023 15:52
Publicado Despacho em 12/07/2023
 - 
                                            
27/10/2022 15:34
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2021 23:56
Remessa
 - 
                                            
27/05/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2021 16:29
Conclusão
 - 
                                            
16/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 16:29
Publicado Despacho em 25/03/2021
 - 
                                            
16/03/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2020 22:37
Juntada de petição
 - 
                                            
19/04/2020 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2020 12:34
Publicado Sentença em 26/11/2020
 - 
                                            
30/03/2020 12:34
Conclusão
 - 
                                            
30/03/2020 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/12/2019 11:41
Juntada de petição
 - 
                                            
02/12/2019 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2019 18:02
Juntada de documento
 - 
                                            
10/09/2019 16:04
Documento
 - 
                                            
23/08/2019 11:59
Expedição de documento
 - 
                                            
21/08/2019 16:20
Expedição de documento
 - 
                                            
19/08/2019 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2019 12:24
Conclusão
 - 
                                            
15/08/2019 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/08/2019 12:24
Apensamento
 - 
                                            
09/08/2019 16:01
Conclusão
 - 
                                            
09/08/2019 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/08/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2019 15:27
Redistribuição
 - 
                                            
08/08/2019 19:32
Remessa
 - 
                                            
08/08/2019 19:30
Expedição de documento
 - 
                                            
25/06/2019 18:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2019 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2019 16:47
Declarada incompetência
 - 
                                            
30/04/2019 16:47
Conclusão
 - 
                                            
17/12/2018 13:58
Juntada de petição
 - 
                                            
06/11/2018 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2018 11:24
Conclusão
 - 
                                            
12/07/2018 17:54
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2018 18:47
Juntada de petição
 - 
                                            
17/05/2018 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2018 18:31
Conclusão
 - 
                                            
14/05/2018 18:31
Reforma de decisão anterior
 - 
                                            
02/05/2018 18:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2018 16:00
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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