TJRJ - 0813352-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:57
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO BASILIO DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA MELO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813352-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO BASILIO DE MELO, MARIA APARECIDA DA SILVA MELO RÉU: BANCO BMG S/A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/04/2025 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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