TJRJ - 0969025-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 125,53 - Id 184056882) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
10/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:54
Outras Decisões
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08/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:09
Outras Decisões
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04/04/2025 01:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BEN SAUER DE PAIVA RIO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 13:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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06/02/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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