TJRJ - 0829414-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:28
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MICHELLE QUEVEDO MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0829414-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MICHELLE QUEVEDO MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, porOJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 07:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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