TJRJ - 0829656-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROZANE FERREIRA GOMEZ em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0829656-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA COELHO DE AZEVEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO Trata-se de processo que deveria ser distribuído para uma das varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme regularmente indicado no corpo da inicial.
Assim, o feito deve ser julgado extinto.
Não há razão para cobrança de custas, face ao equívoco cometido na distribuição.
Nestes termos, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se ciência ao autor, o qual deverá promover a correta distribuição do feito, observando a competência do juiz natural.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
10/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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