TJRJ - 0804774-06.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VIVA DECORACAO TEXTIL LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENACI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO RICARDO QUINTINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO SIDNEI BENACI em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DOS SANTOS OURIQUES em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
10/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:35
Juntada de petição
-
10/09/2024 10:58
Juntada de petição
-
10/07/2024 13:42
Juntada de petição
-
09/07/2024 13:36
Juntada de petição
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VIVA DECORACAO TEXTIL LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:40
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:55
Juntada de petição
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:48
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2024 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ROGERIO JUNIO FERREIRA REIS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:45
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:29
Juntada de petição
-
17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de VIVA DECORACAO TEXTIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:45
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:44
Juntada de mandado
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DOS SANTOS OURIQUES em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DOS SANTOS OURIQUES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO JUNIO FERREIRA REIS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO JUNIO FERREIRA REIS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2022 00:29
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:53
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2022 19:37
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:27
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DOS SANTOS OURIQUES em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO QUEIROZ LABANCA
-
22/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO QUEIROZ LABANCA
-
14/09/2022 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/09/2022 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DOS SANTOS OURIQUES em 08/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:06
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE JESUS em 05/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:52
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 18:12
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2022 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:19
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 15:52
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/03/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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