TJRJ - 0800379-49.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:36
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:36
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800379-49.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE ANDRADE CAMPOS RÉU: CLARO S.A.
Indefiro o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
De qualquer forma, a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, o art. 51, I, da Lei 9.099/95 determina a extinção em caso de não comparecimento à audiência, sem prever qualquer ressalva Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
Por outro lado, diante da justificativa apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/03/2025 06:00.
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 30/03/2025 06:00.
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28/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 17:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/03/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 17:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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