TJRJ - 0800211-98.2024.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:08
Juntada de carta
-
17/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo: 0800211-98.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROGERIO FRANCA ZAVOLI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, em que a Empresa Executada argumenta que: a execução no valor total de R$ 83.200,00, dos quais seriam decorrentes de suposta "multa" pelo descumprimento da tutela de urgência, contraria frontalmente o despacho judicial de 189814808 que expressamente informou que os valores requeridos pela impugnada, já havia sido bloqueado, logo não teria valores a serem transferidos para a posse da requerente; que em petição de ID. 114266722, fora informado ao Juízo que a tutela deferida de ID. 108303662 fora cumprida de forma integral, sendo incabível a multa executada.
Em contrarrazões o Impugnado (autor) afirma que a obrigação de fazer somente foi cumprida em 09/05/2025; que os valores executados decorrem da inércia da parte executada, que por incansáveis meses deixou de cumprir a obrigação de fazer imposta judicialmente, mesmo após regularmente intimada para tanto; que a obrigação somente foi integralmente satisfeita em 09 de maio de 2025, muito além do prazo assinalado, revelando um descumprimento claro, voluntário e reiterado por parte da executada.
Compulsando os autos, verifica-se que em 21/03/2024 foi deferida tutela de urgência determinando, entre outras coisas, "que a empresa Ré realize a poda dos galhos de árvores próximos à rede de alta tensão ("limpeza e manutenção da linha") na localidade onde se situa a residência do Autor, no prazo de 5 dias, (...), sob pena de multa cominatória de R$ 300,00 (trezentos reais), não ultrapassando o limite de R$4.000,00 (quaro mil reais)"; Que em sede de sentença, além da confirmação da tutela de urgência deferida, foi majorada a multa para o valor de R$500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); que em 22/08/2024, tendo em vista o o reiterado descumprimento da decisão bem como o alcance do limite arbitrado anteriormente, a multa foi arbitrada, mais uma vez, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); que tendo em vista o reiterado descumprimento da decisão, a multa diária foi majorada para o valor de R$800,00 (oitocentos reais) até o devido cumprimento da obrigação.
Verifica-se, portanto, que a multa alcançou o valor de R$83.000,00, tendo em vista o desrespeito da ré com a decisão judicial, não cumprindo com a obrigação determinada.
Sendo assim, diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino o prosseguimento da Execução.
Defiro, porém, o requerido pela Empresa ré no item B da petição id209334746 para que a exequente seja intimada para apresentar planilha detalhada, com os respectivos fundamentos e correções do valor executado; bem como o item D, para que seja expedido mandado de pagamento em favor da empresa ré referente ao valor depositado no id 161175709.
P.I.
DUAS BARRAS, 15 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
15/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800211-98.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROGERIO FRANCA ZAVOLI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado para que providencie o pagamento do débito, no valor de R$83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais), no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 523 do CPC.
DUAS BARRAS, 6 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
06/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:30
Juntada de carta
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:47
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:01
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:57
Juntada de carta
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:28
Juntada de carta
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800211-98.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROGERIO FRANCA ZAVOLI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, conferida a existência de poderes para receber.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se tem algo mais a requerer, valendo o silêncio como negativa.
DUAS BARRAS, 14 de novembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
15/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:42
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Informações.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:37
Outras Decisões
-
20/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FRANCA ZAVOLI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:39
Sentença em Audiência
-
12/06/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras.
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras.
-
13/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FRANCA ZAVOLI em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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