TJRJ - 0848732-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0848732-71.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILEIA ALVES DA COSTA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ITALIA CORREA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0848732-71.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILEIA ALVES DA COSTA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a certidão de id.196132300, intime-se a parte executada para que regularize o depósito de id.185237270, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de Maio de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123 -
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:39
Desentranhado o documento
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23/05/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0848732-71.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILEIA ALVES DA COSTA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 741,81), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ITALIA CORREA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ELISANGELA CARDERONE DE PAULA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CILEIA ALVES DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:10
Juntada de carta precatória
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18/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 21:10
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 21:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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13/11/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/11/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 20:00
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 16:00
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 20:56
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/09/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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