TJRJ - 0802977-39.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2025 11:30
Recebidos os autos
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ELIZETE PAES DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802977-39.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE PAES DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S/A Despacho Indefiro o pedido de expedição de ofício à instituição bancária para que informe os extratos da conta da parte autora.
A produção da prova requerida mostra-se desnecessária neste momento, uma vez que aparte autora pode, por seus próprios meios, comprovar que não utilizou o valor supostamente depositado em sua conta, e a parte ré, por sua vez, pode demonstrar que realizou o depósito, mediante apresentação de comprovante da operação bancária.
Assim, não se justifica a adoção de medida que implique quebra de sigilo bancário, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da celeridade, informalidade e economia processual.
Remetam-se os autos ao Juiz LeigoHOMERO SOARES DA SILVA NETO.
Designo leitura de sentença para dia 01/10/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 29 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802977-39.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE PAES DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S/A Despacho DESIGNO a audiência híbrida para o dia 26/08/2025 às 15:15.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 26/08/2025 às 15:15, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 10 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
10/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802977-39.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE PAES DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S/A Despacho Inicialmente, venha o Extrato de Pagamento de Benefício do INSS da parte autora.
Após, analisarei o pedido de tutela antecipada.
Nova Friburgo, 10 de abril de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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