TJRJ - 0819104-25.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SERGIO CUNHA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CARVALHO E MENDONCA OTICA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
uida-se de ação ajuizada por Sérgio Cunha em face de Carvalho e Mendonça Ótica Ltda - ME, na qual a parte autora alega que, após ser considerado temporariamente inapto em exame de vista para renovação de sua CNH, realizado em clínica credenciada ao DETRAN -
07/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819104-25.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CUNHA RÉU: CARVALHO E MENDONCA OTICA LTDA Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS ARNOS em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO CUNHA - CPF: *09.***.*51-04 (AUTOR).
-
29/01/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT em 23/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812423-35.2025.8.19.0209
Marta Martins Poeta
H S Cor - Servicos de Hemodinamica de Du...
Advogado: Leticia Peres Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 01:31
Processo nº 0812842-37.2025.8.19.0021
Melvin Correia Machado
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Kleiton Guedes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:11
Processo nº 0841068-49.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Avela Cafe Bistro LTDA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 12:33
Processo nº 0829970-07.2024.8.19.0021
Rosemere Franca Verginio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 09:22
Processo nº 0812012-82.2024.8.19.0061
Lucas Garcia Costa e Silva
Empresa Cinemas Sao Luiz S.A.
Advogado: Eduardo Pereira Stadtherr
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2024 20:16