TJRJ - 0808355-92.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 19:49
Baixa Definitiva
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29/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:48
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0808355-92.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DA SILVA PAIVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
30/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808355-92.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DA SILVA PAIVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Junte-se o extrato SISBAJUD em anexo.
Nesta data, efetuada a transferência da quantia de R$ 3.130,00 por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080).
Intime-se a parte executada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Desbloqueadas, também, as demais contas.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
12/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA PAIVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:39
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 12:35
Juntada de petição
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:45
Juntada de petição
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04/06/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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20/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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