TJRJ - 0820265-44.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ANDRADE em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820265-44.2024.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, RICARDO SILVA DOS SANTOS, FABIOLA DA SILVA SANTOS, REGINALDO SILVA DOS SANTOS FALECIDO: JOSE GERALDO FILHO ID 200094506 - Defiro o prazo de 45 dias.
Após o decurso, sem manifestação as partes, intime-se para dar andamento.
VOLTA REDONDA, 25 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820265-44.2024.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, RICARDO SILVA DOS SANTOS, FABIOLA DA SILVA SANTOS, REGINALDO SILVA DOS SANTOS FALECIDO: JOSE GERALDO FILHO Nomeio a 1ª requerente inventariante.
O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação dos bens e herdeiros, atribuição do valor dos bens do espólio e o esboço da partilha amigável, na forma do art. 659 do CPC, sendo necessário, também, prova de propriedade dos bens em nome do falecido e de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.
Emende-se a inventariante a inicial, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820265-44.2024.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, RICARDO SILVA DOS SANTOS, FABIOLA DA SILVA SANTOS, REGINALDO SILVA DOS SANTOS FALECIDO: JOSE GERALDO FILHO Compulsando detidamente os autos, verifico que o falecido deixou bens a inventariar, pouco importando se estes possuem baixo valor econômico ou se estão regularizados.
Assim, inviável o prosseguimento de demanda de alvará judicial na forma pretendida.
Não pode a parte autora escolher procedimento diverso daquele determinado pelo ordenamento jurídico na hipótese de existência de bens.
Por conta disso, considerando que se trata de demanda de jurisdição voluntária, na qual figuram partes maiores e capazes, não havendo qualquer litígio sobre os bens a serem partilhados, sendo viável a conversão deste para a demanda de arrolamento, e a fim de tornar mais célere a prestação jurisdicional, determino a emenda à inicial para adequar a demanda para o rito de arrolamento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Esclareço, desde já, a necessidade de formalização do rito e o cumprimento do procedimento previsto no CPC.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 10 de abril de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:11
Juntada de carta
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07/02/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIOLA DA SILVA SANTOS - CPF: *02.***.*06-79 (REQUERENTE).
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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