TJRJ - 0842847-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de K MARTINS GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de despejo por denuncia vazia com pedido de liminar.
A Lei 8.245/91 dispõe acerca do tema em seu art. 59, §1º.
Referido dispositivo legal autoriza a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, independente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o fundamento exclusivo do despejo seja um dos elencados nos seus incisos.
Assim, considerando que estão preenchidos os requisitos, conclui-se que a parte autora faz jus ao despejo liminar do imóvel, na forma prevista no art. 59, §1º, VIII, da mesma Lei.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Expeça-se Mandado de Notificação para que o réu desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar do imóvel em caso de descumprimento, bem como de citação para o presente feito, pelo rito ordinário, na forma do art. 59 da Lei 8245/91.
Cite-se e Intimem-se, via OJA. -
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0842847-05.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO DO SHOPPING CENTER RIO SUL P3 RÉU: K MARTINS GUIMARAES Intime-se o demandante para complementar as custas em 15 dias.
Se inerte, intime-se-o por OJA cp se necessario para cumprir o determinado em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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