TJRJ - 0254140-71.2009.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:49
Expedição de documento
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado a fls. 3.629, expeça-se mandado de intimação ao último endereço indicado nos autos por Kartra Engenharia e Construção Ltda. para a regularização da representação processual e ciência da sentença prolatada, aguardando-se o decurso do prazo recursal e observado o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo de recurso dos Réus Edson Ezequiel de Matos e Kartha Engenharia e Construção Ltda., retornem os autos à e.
Sétima Câmara de Direito Público. -
02/09/2025 16:46
Expedição de documento
-
28/08/2025 14:47
Conclusão
-
28/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os réus Edsom Ezequiel de Matos e Kartra Engenharia e Construção Ltda., não foram intimados da sentença de fls. 1.024/1.031 que ora regularizo: /r/n Sentença /r/n .................Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado, extinguindo o processo com /r/nresolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os /r/nRéus no ressarcimento do dano ao erário decorrente do sobrepreço e dos adiantamentos sem /r/ndesconto discutidos nesta ação, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidas as parcelas /r/nmonetariamente desde o desembolso pela municipalidade e incidindo juros moratórios de 1% (um /r/npor cento) ao mês, contados da data da última citação cumprida. /r/n /r/nOs valores devidos pelo Réu Edson Ezequiel de Matos em razão da condenação nos autos do /r/nprocesso nº 0118347-05.2005.8.19.0004 devem ser aqui compensados, observada pelo /r/nMinistério Público a execução pertinente em ambos os feitos. /r/n /r/nCondeno os Réus no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes /r/nfixados em 10% sobre o valor o valor da condenação, a serem recolhidos ao Fundo Especial do /r/nMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Lei Estadual nº 2.819/97, /r/nregulamentada pela Resolução PGJ nº 801/98 (art. 3º, XII). /r/n /r/nCom o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/n /r/nSão Gonçalo, 04/04/2024. /r/n /r/n /r/nJussara Maria de Abreu Guimaraes - Juiz Titular /r/n /r/n_ -
22/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:43
Remessa
-
02/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:21
Conclusão
-
07/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 18:30
Juntada de petição
-
02/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:19
Conclusão
-
19/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:28
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:55
Juntada de petição
-
13/05/2024 18:37
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:55
Conclusão
-
30/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:21
Juntada de petição
-
29/04/2024 12:43
Juntada de petição
-
17/04/2024 18:22
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:15
Conclusão
-
05/03/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 14:38
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:40
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:23
Conclusão
-
28/09/2023 19:07
Juntada de petição
-
18/09/2023 20:18
Juntada de petição
-
11/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:47
Conclusão
-
02/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 21:33
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:30
Conclusão
-
07/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 04:48
Juntada de petição
-
09/05/2023 16:05
Conclusão
-
09/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
01/05/2023 17:21
Juntada de petição
-
26/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 19:04
Juntada de petição
-
24/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:23
Conclusão
-
24/03/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:47
Remessa
-
08/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:01
Juntada de petição
-
16/02/2022 13:01
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:53
Reforma de decisão anterior
-
17/12/2021 11:53
Conclusão
-
17/12/2021 11:53
Publicado Decisão em 25/01/2022
-
17/12/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:29
Juntada de petição
-
20/10/2021 15:08
Juntada de petição
-
13/09/2021 16:55
Remessa
-
23/08/2021 16:06
Remessa
-
29/06/2021 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2021 16:45
Conclusão
-
29/06/2021 16:45
Publicado Decisão em 05/10/2021
-
14/02/2020 15:07
Conclusão
-
14/02/2020 15:07
Decisão anterior
-
07/02/2020 13:41
Juntada de petição
-
24/01/2020 10:24
Remessa
-
24/01/2020 10:22
Juntada de petição
-
23/01/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:46
Conclusão
-
24/06/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 12:21
Conclusão
-
10/04/2019 12:21
Publicado Despacho em 16/05/2019
-
10/04/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:22
Juntada de petição
-
15/03/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 17:17
Conclusão
-
28/02/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 16:18
Juntada de petição
-
25/06/2018 17:29
Conclusão
-
25/06/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 16:05
Juntada de petição
-
19/04/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:20
Conclusão
-
24/01/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 14:32
Conclusão
-
10/05/2017 15:45
Conclusão
-
10/05/2017 15:45
Conclusão
-
19/12/2016 14:22
Remessa
-
18/12/2016 20:14
Conclusão
-
18/12/2016 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2016 18:31
Conclusão
-
31/08/2016 18:31
Conclusão
-
28/04/2016 13:33
Remessa
-
19/11/2015 13:45
Remessa
-
19/11/2015 12:56
Juntada de petição
-
05/10/2015 17:37
Reforma de decisão anterior
-
05/10/2015 17:37
Conclusão
-
05/10/2015 17:37
Publicado Decisão em 28/10/2015
-
20/05/2015 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 18:00
Conclusão
-
04/09/2014 14:45
Juntada de petição
-
15/08/2014 15:41
Remessa
-
12/08/2014 15:03
Conclusão
-
12/08/2014 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 15:03
Publicado Despacho em 19/08/2014
-
27/06/2014 14:51
Juntada de petição
-
29/04/2014 14:00
Documento
-
14/04/2014 13:30
Remessa
-
10/04/2014 14:36
Expedição de documento
-
04/04/2014 15:32
Expedição de documento
-
11/03/2014 16:47
Juntada de petição
-
05/02/2014 16:48
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:58
Juntada de petição
-
18/11/2013 14:14
Expedição de documento
-
13/11/2013 17:06
Expedição de documento
-
07/11/2013 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2013 13:18
Conclusão
-
20/09/2013 13:44
Remessa
-
20/09/2013 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2013 15:45
Documento
-
20/08/2013 14:22
Expedição de documento
-
19/08/2013 17:15
Expedição de documento
-
23/03/2012 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2012 13:58
Expedição de documento
-
13/02/2012 16:47
Conclusão
-
13/02/2012 16:47
Publicado Despacho em 23/02/2012
-
13/02/2012 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 11:00
Remessa
-
26/01/2012 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2012 12:25
Conclusão
-
13/01/2012 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2011 12:20
Conclusão
-
24/10/2011 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2011 12:20
Publicado Despacho em 26/10/2011
-
18/10/2011 12:38
Documento
-
13/09/2011 16:12
Juntada de petição
-
03/05/2011 14:44
Juntada de petição
-
12/04/2011 16:30
Documento
-
17/03/2011 13:45
Documento
-
17/03/2011 13:32
Documento
-
09/02/2011 16:19
Expedição de documento
-
13/09/2010 10:33
Conclusão
-
13/09/2010 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2010 10:33
Publicado Despacho em 21/09/2010
-
16/08/2010 20:59
Remessa
-
05/08/2010 16:59
Juntada de petição
-
05/03/2010 13:34
Remessa
-
22/02/2010 10:35
Conclusão
-
22/02/2010 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2010 14:48
Juntada de petição
-
03/02/2010 15:09
Entrega em carga/vista
-
03/02/2010 15:01
Conclusão
-
03/02/2010 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2010 15:00
Juntada de petição
-
01/02/2010 17:45
Documento
-
01/02/2010 17:43
Juntada de petição
-
04/12/2009 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2009 17:00
Documento
-
04/12/2009 16:28
Documento
-
04/12/2009 14:48
Documento
-
29/10/2009 14:31
Conclusão
-
29/10/2009 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2009 14:31
Publicado Despacho em 05/11/2009
-
13/10/2009 14:41
Expedição de documento
-
08/10/2009 10:54
Conclusão
-
08/10/2009 10:54
Outras Decisões
-
03/09/2009 12:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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