TJRJ - 0806407-92.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNA MOZER FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARISSE DA SILVEIRA GUERRA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806407-92.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MOZER FERNANDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Proceda-se à evolução da classe processual.
Id.186201335 - O nome da advogada Rafaela de Souza Reis OAB/RJ 199819 já se encontra excluído dos cadastros destes autos.
Id. 185172027 - Diga a exequente sobre a manifestação do depositário dos bens penhorados, conforme id.185172027.
Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome da empresa executada.
Indefiro, por ora, orequerimento de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que tal pedido não cumpriu as formalidades previstas nos artigos 133/137 do CPC/15.
Cabe ao requerente, ao formular seu pedido, demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para tanto, na forma do artigo 134, §4º, CPC/15, possibilitando ao requerido a formulação de defesa, conforme artigo 135 do mesmo diploma legal, e um destes pressupostos é que o pedido de desconsideração forneça o endereço dos réus para os quais pretende direcionar a Execução.
Observe-se que o fornecimento de endereço que permita a citação é uma exigência do art. 14, I, parte final, da Lei 9099/95, sendo certo que é incabível nesta sede qualquer pesquisa de endereço para ações de conhecimento e execução de título extrajudicial (Enunciado 5.7 do Aviso 17/2023), assim como a citação por edital (art. 18, § 2º da Lei 9099/95).
Se o réu não puder ser encontrado em um endereço físico e ali citado, a demanda não poderá prosseguir nesta sede.
Poderá a parte autora, nessa hipótese, veicular sua pretensão no juízo cível, onde tem cabimento a pesquisa de endereços para localização do réu e posterior citação e, caso todas as diligências sejam infrutíferas, poderá haver a citação por meio de edital, tudo conforme previsto no CPC.
Assim, venham aos autos os endereços dos réus para os quais pretende direcionar a Execução, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito.
TERESÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
26/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CLARISSE DA SILVEIRA GUERRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA REIS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806407-92.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MOZER FERNANDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1-Nos autos do processo 0800545-09.2024.8.19.0061foi expedidaa seguinte Certidão: CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Karina Souza Alves – 01/33154”. 2-A tentativa de bloqueio online, na modalidade repetição programadafoiinfrutífera.
Segundo o sistema SISBAJUD, não foram encontrados quaisquer ativos financeiros vinculados à empresa executada.
Considerando o acima exposto, diga o exequente como pretende prosseguir com a Execução, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito.
TERESÓPOLIS, 8 de abril de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:22
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARISSE DA SILVEIRA GUERRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA REIS em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CLARISSE DA SILVEIRA GUERRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA REIS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNA MOZER FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/11/2023 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA REIS em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CLARISSE DA SILVEIRA GUERRA em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 17:00
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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26/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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