TJRJ - 0807617-34.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:50 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO CARDOSO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 17:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 15:05 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 10:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0807617-34.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BARRETTO PRATA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro JG.
 
 Anote-se.
 
 Após, citem-se.
 
 Com as respostas, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de julho de 2025.
 
 ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            31/07/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL BARRETTO PRATA - CPF: *76.***.*52-52 (AUTOR). 
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                                            30/07/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0807617-34.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BARRETTO PRATA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comprove o autor a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 05 dias, cópias das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ.
 
 SÃOJOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
 
 ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de DANIEL BARRETTO PRATA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/05/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 00:05 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0807617-34.2025.8.19.0054 AUTOR: DANIEL BARRETTO PRATA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO Considerando que no polo passivo figura pessoa jurídica de direito público, falece a competência deste Juízo por não haver competência fazendária, razão pela qual DECLINO dela, devendo o feito ser remetido à 3ª Vara Cível desta Comarca, a única que pode apreciar esta matéria.
 
 PI.
 
 São João de Meriti, 10 de abril de 2025.
 
 SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201
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                                            10/04/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:43 Declarada incompetência 
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                                            10/04/2025 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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