TJRJ - 0802060-57.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802060-57.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela autora (ID 211931152), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Por fim, o inconformismo da embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.
I RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca do Despacho ID 212174501 -
05/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 20:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
29/05/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/05/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802060-57.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intimaçãosobre Decisão de ID.: 191752534enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Em segredo de justiça - CNPJ: (RÉU).
Decisão:"ID 191664463: Manifeste-se o réu sobre o alegado descumprimento da tutela, em 48 horas.
Sem prejuízo, comprove a parte autora a impossibilidade da realização dos saques.
Indefiro o pedido de juntada dos extratos, eis que, em sede de juizados especiais, a parte autora deverá instruir sua petição inicial com as provas que pretende produzir (prova documental, oral, mídias) em razão do princípio da celeridade, descabendo pedido de exibição de documentos pela outra parte para embasar seu direito, o qual constitui procedimento especial de natureza cautelar.
No entanto, em razão da hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova, devendo a ré demonstrar pelos meios de prova que entende necessários a existência ou a inexistência dos fatos alegados pela parte autora." RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:35
Outras Decisões
-
12/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802060-57.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se a parte ré, por OJA, plantonista, no endereço da Av Nossa Senhora de Copacabana 1380- Copacabana -RJ para que se manifeste em 48 horas sobre o pedido de tutela antecipada.
Após, será analisado o pedido de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:44
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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