TJRJ - 0815785-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815785-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UTA ESPERANCA, LETICIA MARINA ESPERANCA, IVAN JOSE PACHECO PINTO, F.
E.
P.
P., M.
E.
P.
P., V.
C.
E.
P.
P.
RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de UTA ESPERANCA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de IVAN JOSE PACHECO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARINA ESPERANCA PACHECO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTORIA CHRISTINA ESPERANCA PACHECO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LETICIA MARINA ESPERANCA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ESPERANCA PACHECO PINTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0815785-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UTA ESPERANCA, LETICIA MARINA ESPERANCA, IVAN JOSE PACHECO PINTO, F.
E.
P.
P., M.
E.
P.
P., V.
C.
E.
P.
P.
RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Retirado o segredo de justiça, haja vista não estarem presentes as hipóteses do art. 189 do CPC (nesse sentido: 0060509-57.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julgamento: 11/08/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Dê-se o devido andamento ao feito, considerando o correto recolhimento das custas complementares (vide id 185051885 e id 172527673).
Em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, de que o Juiz, ao despachar a inicial, deverá designar audiência de conciliação, estas têm se demonstrado improdutivas ,principalmente quando o próprio autor firma em sua inicial que não pretende a realização da citada audiência, o que somente tende a retardar ao andamento do feito.
No curso do processo será observada a necessidade da realização da audiência de conciliação, se assim as partes manifestarem interesse.
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do art. 231 c/c 335, III do CPC.
Para a citação e intimação acima determinada, deverá o Cartório observar se o réu encontra-se cadastrado junto ao Cadastro de empresas aptas a receber a citação eletrônica (SISTCADPJ), se positivo, proceda-se a citação e intimação pelo portal eletrônico, mas em caso negativo, cite-se e intime-se pela via postal (art. 248 c/c art. 250, CPC).
Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em agendamento de audiência de conciliação/mediação, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:55
Outras Decisões
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10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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