TJRJ - 0806855-11.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806855-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA AMBROSIO RÉU: RODRIGO LISBOA PENEDA Indefiro a JG.
Venham as custas em 15 dias sob pena de extinção prematura do feito.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806855-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA AMBROSIO RÉU: RODRIGO LISBOA PENEDA Indefiro a JG.
Venham as custas em 15 dias sob pena de extinção prematura do feito.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA DA SILVA AMBROSIO - CPF: *10.***.*10-39 (AUTOR).
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09/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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