TJRJ - 0838139-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:40
Baixa Definitiva
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17/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIO DA CUNHA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838139-19.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO DA CUNHA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO DA CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, , e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:18
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:19
Não recebido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (RÉU).
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12/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 10:23
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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02/12/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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