TJRJ - 0807244-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERNANDES DE SIQUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807244-26.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CANDIDA BASTOS BARROS RÉU: LIDIANE BARBOZA DE MORAES Considerando que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível, não sendo possível o declínio da competência, indefiro a inicial, na forma do art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas, uma vez que não deu causa à distribuição equivocada.
Se não interposta a apelação, após o trânsito em julgado, intime-se o réu na forma do art. 331, §3º do CPC.
Se interposta, voltem para apreciação na forma do art.331§1º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERNANDES DE SIQUEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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